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Jurisprudência


STJ 2017.01.27440-6 201701274406

Ementa
..EMEN: PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO PASSIVA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E CONCUSSÃO. COMPETÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PREVENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A fundamentação per relacionem constitui medida de economia processual e não malfere os princípios do juiz natural e da fundamentação das decisões." (REsp 1.443.593/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015). 2. Como regra, a fixação da competência de foro ou territorial segue a teoria do resultado, sendo determinante o lugar da consumação da infração, ou do último ato da execução, nas hipóteses de tentativa (art. 70 do CPP), tendo como critério subsidiário o domicílio do réu (CPP, art. 72). 3. A denominada competência por prevenção, que pressupõe distribuição (CPP, art. 75, parágrafo único), no geral, é utilizada como critério subsidiário de fixação da competência territorial, baseado na cronologia do exercício de atividade jurisdicional, mesmo que antes de oferecida denúncia ou queixa, necessariamente entre dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, consoante aponta o art. 83 do CPP. 4. No caso, a atuação da associação em diversas localidades e a primeva atuação do Juízo da 1ª Vara Criminal da SJ/RJ na autorização da interceptação telefônica, torna-o prevento e assim, hígida a competência para processar e julgar o feito. 5. As razões recursais deduzidas no presente recurso visando a desconstituição da competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da SJ/RJ demanda análise do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 6. Recurso não provido. ..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83938 2017.01.02332-1, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/11/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1110677
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00545 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUENFAM ENUNCIADO DA ESCOLA NAC. DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS NUM:00016 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1354493 SP 2018/0221781-1 Decisão:12/02/2019 DJE DATA:19/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1361376 PR 2018/0234337-3 Decisão:12/02/2019 DJE DATA:19/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1365101 MG 2018/0240819-3 Decisão:12/02/2019 DJE DATA:19/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1368062 CE 2018/0244534-0 Decisão:12/02/2019 DJE DATA:19/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1354374 RS 2018/0221537-1 Decisão:07/02/2019 DJE DATA:19/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1354617 SP 2018/0222093-6 Decisão:07/02/2019 DJE DATA:19/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1357923 SP 2018/0227736-0 Decisão:07/02/2019 DJE DATA:19/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1354247 RS 2018/0219383-4 Decisão:05/02/2019 DJE DATA:19/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1355272 RS 2018/0223057-7 Decisão:05/02/2019 DJE DATA:18/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1359488 SP 2018/0230651-0 Decisão:05/02/2019 DJE DATA:18/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1281747 SP 2018/0092314-9 Decisão:09/10/2018 DJE DATA:22/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1291829 MG 2018/0110618-0 Decisão:09/10/2018 DJE DATA:22/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1309645 SP 2018/0143688-8 Decisão:09/10/2018 DJE DATA:22/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1279881 SP 2018/0091218-0 Decisão:08/10/2018 DJE DATA:19/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1299092 SP 2018/0123420-9 Decisão:24/09/2018 DJE DATA:19/10/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1683198 RO 2017/0161949-5 Decisão:11/09/2018 DJE DATA:17/09/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1102551 SP 2017/0113461-4 Decisão:04/09/2018 DJE DATA:14/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1063378 RS 2017/0045600-1 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:26/06/2018 ..SUCE: AgRg no Ag 1383782 PE 2011/0004970-8 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:14/05/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1191631 SP 2010/0075656-0 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:14/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1213533 SC 2017/0316961-8 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1213533 SC 2017/0316961-8 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1232007 RS 2018/0007131-8 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1076410 SP 2017/0068808-7 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/11/2017 ..DTPB:
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