STJ 2017.01.28431-4 201701284314
..EMEN:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. INSIDER TRADING. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO.
WRIT IMPETRADO À REVELIA DA DEFESA CONSTITUÍDA PELO PACIENTE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É possível receber o pedido de reconsideração como agravo
regimental, dada a identidade do prazo recursal e a inexistência de
erro grosseiro.
2. Este habeas corpus consubstancia-se em mera reiteração de pedido,
uma vez que possui as mesmas partes, os mesmos fundamentos e
idênticos objetos aos do HC n. 422.122 - impetrado pela defesa
constituída pelo paciente -, de minha relatoria, conforme se
verifica da decisão, de 13/3/2017, em que indeferi o pedido liminar.
3. Estranha-se que um bacharel em direito, ciente de que o paciente
já estava representado por conhecidos e renomados advogados - o
acórdão impugnado o indica - ocupe esta Corte Superior com uma
petição de 40 laudas, para provocar a análise sobre algo que já está
sendo conduzido pela defesa constituída pelo paciente. Iniciativas
como esta apenas se prestam a contribuir para a sobrecarga do Poder
Judiciário, sob o pretexto de que se trata de liberdade humana, de
estatura e relevo constitucional. Não se cogita relevar a
importância do bem da vida objeto da impetração e muito menos da
necessária atenção que o Judiciário há de dispensar a todo pleito
formulado em nome da liberdade humana, mas, insista-se, é de se
lamentar que seja este o pretexto para iniciativas desse jaez.
4. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(RDHC - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS - 423298 2017.02.85592-1, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. INSIDER TRADING. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO.
WRIT IMPETRADO À REVELIA DA DEFESA CONSTITUÍDA PELO PACIENTE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É possível receber o pedido de reconsideração como agravo
regimental, dada a identidade do prazo recursal e a inexistência de
erro grosseiro.
2. Este habeas corpus consubstancia-se em mera reiteração de pedido,
uma vez que possui as mesmas partes, os mesmos fundamentos e
idênticos objetos aos do HC n. 422.122 - impetrado pela defesa
constituída pelo paciente -, de minha relatoria, conforme se
verifica da decisão, de 13/3/2017, em que indeferi o pedido liminar.
3. Estranha-se que um bacharel em direito, ciente de que o paciente
já estava representado por conhecidos e renomados advogados - o
acórdão impugnado o indica - ocupe esta Corte Superior com uma
petição de 40 laudas, para provocar a análise sobre algo que já está
sendo conduzido pela defesa constituída pelo paciente. Iniciativas
como esta apenas se prestam a contribuir para a sobrecarga do Poder
Judiciário, sob o pretexto de que se trata de liberdade humana, de
estatura e relevo constitucional. Não se cogita relevar a
importância do bem da vida objeto da impetração e muito menos da
necessária atenção que o Judiciário há de dispensar a todo pleito
formulado em nome da liberdade humana, mas, insista-se, é de se
lamentar que seja este o pretexto para iniciativas desse jaez.
4. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(RDHC - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS - 423298 2017.02.85592-1, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1111364
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/12/2017
..DTPB:
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