STJ 2017.01.28569-0 201701285690
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e
Francisco Falcão."
Data da Publicação
:
11/10/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1676494
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos com fundamento na alínea "a" do artigo 105,
III, da Constituição Federal de 1988, conforme a jurisprudência do
STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/10/2017
..DTPB:
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