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Jurisprudência


STJ 2017.01.29077-3 201701290773

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. O Tribunal de origem, diante de todo o acervo fático-probatório carreados aos autos e do teor do contrato entabulado entre as partes, entendeu ser devida a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos pela autora em razão do descumprimento contratual por parte da ré. Para acolhimento do apelo extremo, seria imprescindível derruir as conclusões a que chegou a Corte local, o que demandaria rediscussão de matéria fática e interpretação de cláusulas contratuais, com o revolvimento das provas juntadas aos autos, incidindo, na espécie, os óbices das Súmulas 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 937877 2016.01.60442-0, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:04/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 04/12/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1675580
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/12/2017 ..DTPB:
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