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Jurisprudência


STJ 2017.01.29846-4 201701298464

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Outrossim, apesar de opostos embargos de declaração na origem, os dispositivos legais supostamente violados, arts. 186, 408, 409, 476, 884, 927 e 1.315 do CC/2002; 15 e 52 da Lei n. 4.591/1964; e a Súmula 159 do TJSP, nem sequer foram indicados nas razões dos embargos declaratórios e, portanto, não foram objeto de manifestação pela Corte local, sendo certo que se trata de verdadeira inovação recursal, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF, não sendo o caso de considerar a ocorrência do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015. 3. Consoante entendimento desta Corte, o atraso na entrega do imóvel enseja o pagamento de lucros cessantes, ante a impossibilidade de fruição do bem durante o tempo da mora. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1704671 2017.02.72604-7, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 54242
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : Não se pode analisar pretensão veiculada em recurso ordinário em mandado de segurança quando a matéria não foi apreciada pelo tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. ..INDE: "[...] a aposentadoria compulsória produz efeitos imediatos e automáticos com o implemento da idade limite, implicando dizer que, se o servidor continuar em atividade, não poderá receber qualquer incremento em seus proventos de aposentadoria quando for formalizado o ato aposentatório, pelo órgão público a que está vinculado". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00187 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00040 PAR:00001 INC:00002 ART:00093 INC:00006 (ART. 40, § 1º, II, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 88/2015) ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00100 (COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 88/2015) ..REF: LEG: EMC:000088 ANO:2015 ART:00002 ..REF: LEG:FED LCP:000035 ANO:1979 ***** LOMAN-79 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL ART:00074 ..REF: LEG:FED LCP:000152 ANO:2015 ART:00001 ART:00002 ..REF: LEG:FED NEX:000005 ANO:2016 (COORDENAÇÃO GERAL DE NORMATIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO LEGAL DO DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/03/2018 ..DTPB:
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