STJ 2017.01.29952-6 201701299526
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES
DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE GÁS NATURAL E DE PETRÓLEO. MUNICÍPIO
QUE NÃO PARTICIPA DIRETAMENTE DA PRODUÇÃO. INSTALAÇÕES. PROVA.
INOCORRÊNCIA. DIREITO AO REPASSE DA RECEITA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado
Administrativo n. 2).
2. De acordo com a jurisprudência das Turmas que integram a Primeira
Seção do STJ, para efeitos de distribuição dos royalties pela
exploração de petróleo e de gás natural, somente têm direito os
municípios que participem diretamente da atividade de extração,
estando excluídos aqueles que apenas fazem parte da distribuição e
da circulação do recurso natural já processado.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem expressamente consignou a
inexistência de provas que demonstrem a qualidade de produtor do
Município agravante ou de que seu território seja afetado por
instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de
petróleo e gás natural, requisitos legais à concessão da compensação
financeira pleiteada.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1516546 2015.00.38959-5, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES
DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE GÁS NATURAL E DE PETRÓLEO. MUNICÍPIO
QUE NÃO PARTICIPA DIRETAMENTE DA PRODUÇÃO. INSTALAÇÕES. PROVA.
INOCORRÊNCIA. DIREITO AO REPASSE DA RECEITA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado
Administrativo n. 2).
2. De acordo com a jurisprudência das Turmas que integram a Primeira
Seção do STJ, para efeitos de distribuição dos royalties pela
exploração de petróleo e de gás natural, somente têm direito os
municípios que participem diretamente da atividade de extração,
estando excluídos aqueles que apenas fazem parte da distribuição e
da circulação do recurso natural já processado.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem expressamente consignou a
inexistência de provas que demonstrem a qualidade de produtor do
Município agravante ou de que seu território seja afetado por
instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de
petróleo e gás natural, requisitos legais à concessão da compensação
financeira pleiteada.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1516546 2015.00.38959-5, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª
Região) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 152614
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a Corte Especial do STJ [...] afirmou a competência da
Segunda Seção processar e julgar os conflitos estabelecidos entre o
juízo da recuperação judicial/falência e o da execução fiscal.
[...] cabe ressaltar que a competência interna do STJ é
relativa [...], a qual, nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ, deve
ser arguída até o início do julgamento, caso não reconhecida de
ofício pelo relator. Assim, tendo a FAZENDA NACIONAL arguído a
incompetência apenas em agravo interno, após o julgamento
monocrático, houve a prorrogação da competência desta 2ª Seção".
..INDE:
"[...] é orientação desta Colenda Segunda Seção que, apesar de
não se suspender o executivo fiscal em face do deferimento de
recuperação judicial e aprovação do plano de recuperação, a
interpretação a ser dada ao art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/05, não
pode desconsiderar os fins para os quais fora a recuperação judicial
idealizada, quais sejam, o soerguimento da empresa abalada
financeiramente, o que poderia decorrer de eventuais atos
constritivos do patrimônio da suscitante, destacando-se que tal
entendimento tem aplicação mesmo após o advento da Lei 13.043/2014,
que acrescentou o art. 10-A à Lei n. 10.522/2002 e instituiu
modalidade especial de parcelamento dos créditos tributários devidos
por sociedades empresárias em recuperação judicial".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00071 PAR:00004
..REF:
LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
ART:00006 PAR:00007
..REF:
LEG:FED LEI:010522 ANO:2002
ART:0010A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.043/2014)
..REF:
LEG:FED LEI:013043 ANO:2014
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no CC 157465 SP 2018/0069313-9 Decisão:27/06/2018
DJE DATA:01/08/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no CC 156002 GO 2017/0327102-2 Decisão:27/06/2018
DJE DATA:01/08/2018
..SUCE:
AgInt no CC 153747 GO 2017/0197985-4 Decisão:13/06/2018
DJE DATA:20/06/2018
..SUCE:
AgInt no CC 154484 SP 2017/0240608-0 Decisão:13/06/2018
DJE DATA:20/06/2018
..SUCE:
AgInt no CC 156071 SP 2017/0332490-1 Decisão:13/06/2018
DJE DATA:20/06/2018
..SUCE:
AgInt no CC 156524 PE 2018/0022056-7 Decisão:13/06/2018
DJE DATA:20/06/2018
..SUCE:
AgInt no CC 138267 SC 2015/0014138-4 Decisão:13/12/2017
DJE DATA:18/12/2017
..SUCE:
AgInt no CC 152167 PR 2017/0101337-3 Decisão:13/12/2017
DJE DATA:18/12/2017
..SUCE:
AgInt no CC 154145 SP 2017/0219468-6 Decisão:13/12/2017
DJE DATA:18/12/2017
..SUCE:
AgRg no CC 138073 SP 2015/0001910-5 Decisão:13/12/2017
DJE DATA:18/12/2017
..SUCE:
AgInt no CC 146581 PE 2016/0125872-7 Decisão:22/11/2017
DJE DATA:30/11/2017
..SUCE:
AgInt no CC 152685 SP 2017/0135165-4 Decisão:22/11/2017
DJE DATA:30/11/2017
..SUCE:
AgInt no CC 153140 PE 2017/0161175-5 Decisão:22/11/2017
DJE DATA:30/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/11/2017
..DTPB:
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