STJ 2017.01.30388-1 201701303881
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL.
EXECUÇÃO PENAL. INGRESSO DE PRESO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL.
POSSIBILIDADE. LEI N. 11.671/2008. NECESSIDADE DE FUNDADA MOTIVAÇÃO
PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DO PEDIDO
DE TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MOTIVAÇÃO
OBJETIVA DO JUÍZO FEDERAL PARA RECUSA DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.
ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL.
SÚMULA 83/STJ.
1. O período de permanência do preso em estabelecimento penal
federal de segurança máxima não poderá ser superior a 360 dias,
podendo ser renovado, excepcionalmente, quando solicitado
motivadamente pelo Juízo de origem (art. 10, § 1º, da Lei n.
11.671/2008).
2. Persistem as razões e fundamentos que ensejaram a transferência
do agravante para o presídio federal de segurança máxima de
Catanduvas/PR, como afirmado pelo Juízo singular e o Tribunal de
origem, porquanto ficou devidamente demonstrado que o custodiado é
indivíduo de alta periculosidade, com envolvimento em delitos de
natureza grave, a grande maioria cometida no interior do sistema
prisional. Além disso, cabe ressaltar a impossibilidade do Presídio
Estadual de origem de abrigar presos dessa periculosidade, sem
comprometer a regularidade do próprio sistema penitenciário 3.
Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1141684 2017.01.88729-0, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL.
EXECUÇÃO PENAL. INGRESSO DE PRESO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL.
POSSIBILIDADE. LEI N. 11.671/2008. NECESSIDADE DE FUNDADA MOTIVAÇÃO
PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DO PEDIDO
DE TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MOTIVAÇÃO
OBJETIVA DO JUÍZO FEDERAL PARA RECUSA DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.
ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL.
SÚMULA 83/STJ.
1. O período de permanência do preso em estabelecimento penal
federal de segurança máxima não poderá ser superior a 360 dias,
podendo ser renovado, excepcionalmente, quando solicitado
motivadamente pelo Juízo de origem (art. 10, § 1º, da Lei n.
11.671/2008).
2. Persistem as razões e fundamentos que ensejaram a transferência
do agravante para o presídio federal de segurança máxima de
Catanduvas/PR, como afirmado pelo Juízo singular e o Tribunal de
origem, porquanto ficou devidamente demonstrado que o custodiado é
indivíduo de alta periculosidade, com envolvimento em delitos de
natureza grave, a grande maioria cometida no interior do sistema
prisional. Além disso, cabe ressaltar a impossibilidade do Presídio
Estadual de origem de abrigar presos dessa periculosidade, sem
comprometer a regularidade do próprio sistema penitenciário 3.
Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1141684 2017.01.88729-0, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1112747
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:
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