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Jurisprudência


STJ 2017.01.30504-3 201701305043

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ/RS. DEZEMBRO DE 2012. PERÍODO DE INTERRUPÇÃO ALÉM DO RAZOÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte local concluiu não estar configurado caso fortuito, pois, não obstante de ter ocorrido fato natureza de grande impacto, não justificou a demora de restabelecimento do serviço de fornecimento de energia elétrica, a ponto de excluir a responsabilidade da concessionária pelos prejuízos causados ao demandante. 2. Alterar tais conclusões para afirmar como configurada a excludente de responsabilidade caso fortuito demanda reexaminar conjunto fático probatório dos autos, atividade não realizável nesta via especial. Incidência da súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1084345 2017.00.81836-8, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1112872
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1255772 SP 2018/0045398-3 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:28/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:
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