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Jurisprudência


STJ 2017.01.30614-2 201701306142

Ementa
..EMEN: RECURSO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, CRIME CONEXO A HOMICÍDIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE A CORRÉUS. RISCO DE COMPROMETER A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA, ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUPOSTA LIDERANÇA DE FACÇÃO CRIMINOSA DE GRANDES PROPORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS CONSIDERARAM REVELADORAS DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO SE VERIFICA, ANTE O ANDAMENTO PROCESSUAL APARENTEMENTE REGULAR. PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Infere-se dos autos que o recorrente foi pronunciado exclusivamente pelo crime de coação no curso do processo (art. 344 do CP), e não pelo crime doloso contra a vida, conexo, pelo qual foram pronunciados os corréus, e que sua prisão preventiva foi decretada com fundamento na necessidade da instrução criminal, em decorrência do risco que aparentemente representa à elucidação dos fatos, somado às suas condições pessoais desfavoráveis. 2. O fumus comissi delicti foi detectado a partir de diversas fontes investigativas, ao passo que o juízo relativo ao periculum libertatis decorreu não apenas da coação a testemunha, mas também da atividade criminosa pretérita e da circunstância de o paciente supostamente liderar facção criminosa de grandes proporções. 3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, somente se configura caso a mora decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais, razão pela qual não pode essa tese ser acolhida, à luz, exclusivamente, do transcurso de determinado prazo. 4. Nestes autos, a instância de origem registrou com precisão as circunstâncias do caso concreto que estariam a justificar o andamento do feito, com destaque para a pronúncia do recorrente - que torna superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão, por excesso de prazo na instrução, a teor da Súmula 21 do STJ - e a interposição de recursos pelos três réus. 5. Recurso em habeas corpus não provido. ..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94413 2018.00.20529-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:02/04/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1112947
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00006 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1350114 SP 2018/0213354-0 Decisão:25/02/2019 DJE DATA:13/03/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1365882 SP 2018/0242029-3 Decisão:25/02/2019 DJE DATA:13/03/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1376997 RS 2018/0261055-4 Decisão:25/02/2019 DJE DATA:13/03/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1353968 RN 2018/0221015-5 Decisão:11/02/2019 DJE DATA:14/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1358872 MG 2018/0229502-8 Decisão:11/02/2019 DJE DATA:14/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1359284 PR 2018/0230278-1 Decisão:11/02/2019 DJE DATA:14/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1360347 RJ 2018/0232372-3 Decisão:11/02/2019 DJE DATA:14/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1347381 ES 2018/0210092-3 Decisão:17/12/2018 DJE DATA:01/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1313806 DF 2018/0150657-8 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:06/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1314946 SP 2018/0153048-1 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:06/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1316071 SP 2018/0155114-4 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:06/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1318243 RS 2018/0159287-3 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:06/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1320051 SP 2018/0162481-4 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:06/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1330795 SP 2018/0187915-5 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:06/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1330795 SP 2018/0187915-5 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:06/12/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1279900 RS 2018/0089049-0 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:06/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1255033 RS 2018/0045053-6 Decisão:19/11/2018 DJE DATA:22/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1295630 SP 2018/0117356-7 Decisão:29/10/2018 DJE DATA:07/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1317602 RS 2018/0159191-5 Decisão:22/10/2018 DJE DATA:25/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1273937 DF 2018/0077767-5 Decisão:24/09/2018 DJE DATA:27/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1299570 MS 2018/0124577-1 Decisão:24/09/2018 DJE DATA:27/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1269693 SP 2018/0068124-8 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:14/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1218711 PE 2017/0316005-6 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:22/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1247967 SP 2018/0033503-1 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:27/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1270317 SC 2018/0071812-6 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1247663 SP 2018/0032893-7 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:15/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1248169 SP 2018/0033856-6 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:14/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1252769 SP 2018/0041078-8 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:14/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1253081 SP 2018/0041700-4 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:15/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1231667 SP 2018/0006467-9 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:01/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1236598 DF 2017/0324617-1 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:21/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1224842 SP 2017/0329501-8 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:03/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1229010 PR 2018/0001208-2 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:04/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1189812 SP 2017/0269190-1 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:20/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1206290 SP 2017/0294084-2 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:18/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1207975 CE 2017/0295946-3 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:17/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/04/2018 ..DTPB:
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