STJ 2017.01.31519-0 201701315190
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sustentou oralmente o Adv. MAURO ATUI NETO, pela parte PACIENTE: D P
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 402254
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a alegação de negativa de autoria não pode ser examinada
pelo Superior Tribunal de Justiça na presente via por pressupor
revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do
'writ' e do recurso ordinário que lhe faz as vezes".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/09/2017
..DTPB:
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