STJ 2017.01.32306-5 201701323065
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. INJÚRIA E
DIFAMAÇÃO CONTRA PROCURADORA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
INEQUÍVOCA DA VONTADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS PELO TRIBUNAL A
QUO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 714 do STF, É concorrente a legitimidade do
ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à
representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a
honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
2. A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada,
prescinde de formalidade, sendo suficiente a demonstração inequívoca
do interesse da vítima ou de seu representante na persecução
criminal.
3. Concluindo o Tribunal a quo que não teria sido comprovada a
manifestação inequívoca de vontade necessária à instauração da ação
penal, a reversão do julgado encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo improvido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1588248 2016.00.74444-4, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:06/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. INJÚRIA E
DIFAMAÇÃO CONTRA PROCURADORA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
INEQUÍVOCA DA VONTADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS PELO TRIBUNAL A
QUO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 714 do STF, É concorrente a legitimidade do
ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à
representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a
honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
2. A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada,
prescinde de formalidade, sendo suficiente a demonstração inequívoca
do interesse da vítima ou de seu representante na persecução
criminal.
3. Concluindo o Tribunal a quo que não teria sido comprovada a
manifestação inequívoca de vontade necessária à instauração da ação
penal, a reversão do julgado encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo improvido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1588248 2016.00.74444-4, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:06/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa
(Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113822
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/11/2017
..DTPB:
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