STJ 2017.01.32994-9 201701329949
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Antonio Saldanha Palheiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1110385
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
"[...] cumpre destacar que me filio ao posicionamento de que é
inviável negar a aplicação da causa especial de diminuição de pena
amparando-se na pendência de feitos criminais em curso, porquanto,
em meu sentir, inquéritos policiais ou ações penais sem trânsito em
julgado não podem ser considerados para se firmar um juízo negativo
sobre antecedentes, conduta social e a personalidade, sob pena de se
vulnerar a garantia da presunção de inocência".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000444
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1664421 SP 2017/0077673-7 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:13/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/09/2017
..DTPB:
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