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Jurisprudência


STJ 2017.01.33902-4 201701339024

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. EXCESSO DE PRAZO NO CUMPRIMENTO DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - A modificação do entendimento do Tribunal a quo, a fim de majorar o valor referente à indenização por danos morais, como requer o agravante, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. II - A incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial, em decorrência da falta de identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. III - Agravo interno improvido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 917897 2016.01.23078-8, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Relator e Antonio Saldanha Palheiro. Votaram com o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Maria Thereza de Assis Moura.

Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 402572
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] embora se trate de crime grave, como não foram mencionadas ocorrências posteriores à conduta delitiva a fim de indicar a exigência cautelar justificadora da prisão preventiva, concluo ter havido restrição à liberdade do paciente sem a devida fundamentação, a impor o provimento do pedido, ante a possibilidade de essa prisão perder sua natureza excepcional e se transformar em mera antecipação da resposta punitiva à conduta". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR) "[...] a decisão de decretação da prisão preventiva do paciente pontuou a existência de prova da materialidade do delito e fortes indícios de autoria, demonstrando satisfatoriamente a necessidade da medida extrema em razão da gravidade concreta da conduta, especialmente pelo 'modus operandi' empregado na prática do delito (roubo cometido em concurso de agentes, mediante emprego de arma de fogo e divisão de tarefas), justificando-se, nesse contexto, a segregação cautelar como forma de resguardar a ordem pública". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00157 PAR:00002 INC:00001 INC:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/10/2017 ..DTPB:
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