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Jurisprudência


STJ 2017.01.34128-9 201701341289

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JURISDICIONAL RECONHECENDO EM FAVOR DO IMPETRANTE O BEM DA VIDA ALMEJADO COM A IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTE. 1. A existência provimento jurisdicional em sede de Ação Civil Pública, reconhecendo em favor do impetrante, ora agravante, o direito por ele pleiteado no mandado de segurança implica ausência de interesse de agir, diante da perda da utilidade e da necessidade de novo provimento jurisdicional. Precedente: AgInt no RMS 46.954/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina Primeira Turma, DJe 27/9/2017. 2. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 53332 2017.00.30381-3, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:13/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1114966
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/11/2017 ..DTPB:
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