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Jurisprudência


STJ 2017.01.34813-6 201701348136

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1111107
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000267 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1399209 SP 2018/0300205-6 Decisão:19/02/2019 DJE DATA:26/02/2019 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/05/2018 ..DTPB:
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