STJ 2017.01.35333-4 201701353334
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa
(Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1109828
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o benefício do pagamento de custas ao final da demanda
em nada se confunde com a efetiva concessão da justiça gratuita,
esta amparada na Lei Federal nº 1.060/1950 [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:EST LEI:011608 ANO:2003 UF:SP
..REF:
LEG:FED LEI:011636 ANO:2007
..REF:
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950
***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1216437 SP 2017/0313475-3 Decisão:18/09/2018
DJE DATA:24/09/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/09/2017
..DTPB:
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