STJ 2017.01.35623-8 201701356238
..EMEN:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. O valor do dano moral estabelecido na instância ordinária atende
às circunstâncias de fato da causa, demonstrando-se condizente com
os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma que não
merece revisão.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1052704 2017.00.26293-7, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. O valor do dano moral estabelecido na instância ordinária atende
às circunstâncias de fato da causa, demonstrando-se condizente com
os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma que não
merece revisão.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1052704 2017.00.26293-7, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1115742
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1302585 RS 2018/0130638-5 Decisão:08/10/2018
DJE DATA:15/10/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:
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