STJ 2017.01.36383-6 201701363836
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
28/02/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1677214
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"No que concerne à verba honorária recursal, aplica-se o
Enunciado n. 16 da ENFAM, que disciplina: 'Não é possível majorar os
honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de
jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015)'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011 ART:00949 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:2010
***** ENFAM ENUNCIADO DO FÓRUM NACIONAL DE JUIZADOS ESPECIAIS
- FONAJE
ART:00016
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AgInt no REsp 1663414 RS 2017/0067267-4
Decisão:06/03/2018
DJE DATA:18/04/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1682213 RS 2017/0156720-0 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:11/04/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1697549 RS 2017/0240345-4 Decisão:01/03/2018
DJE DATA:11/04/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1658700 RS 2017/0050776-7 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:09/04/2018
..SUCE:
AgInt no AgInt no REsp 1648599 RS 2017/0010489-3
Decisão:20/02/2018
DJE DATA:26/03/2018
..SUCE:
AgInt no AgInt no REsp 1657296 RS 2017/0045384-1
Decisão:20/02/2018
DJE DATA:03/04/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1696672 RS 2017/0229259-7 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:02/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/02/2018
..DTPB:
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