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Jurisprudência


STJ 2017.01.36884-9 201701368849

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 13.296/08. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. III - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. IV - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. V - É entendimento pacífico dessa Corte que o Recurso Especial não pode ser conhecido com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, ante a ausência de cotejo analítico entre os julgados confrontados. VI - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. VII - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VIII - Agravo Interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1682545 2017.01.58625-6, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:23/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1116397
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ART:01029 PAR:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1271659 SP 2018/0074000-8 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:05/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1261253 SP 2018/0051679-5 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1105460 MG 2017/0123414-1 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:18/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1208438 SP 2017/0296380-4 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:21/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1210766 SP 2017/0302585-9 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:03/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1211964 SP 2017/0303307-6 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:20/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1154159 SP 2017/0205662-6 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:06/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1161929 SP 2017/0217489-5 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:06/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1162843 SP 2017/0218443-8 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:06/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1170683 SE 2017/0231843-2 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:06/03/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1119868 GO 2017/0141067-7 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:15/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/10/2017 ..DTPB:
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