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Jurisprudência


STJ 2017.01.37234-2 201701372342

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7/STJ. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PERCENTUAL SOBRE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ANTERIOR RENÚNCIA AO MANDATO. SÚMULA N. 283/STF. COBRANÇA INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Tendo-se publicado a decisão de inadmissibilidade do recurso especial na vigência do CPC/2015, mostra-se possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, conforme o Enunciado Administrativo n. 7 desta Corte. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo impede o conhecimento do recurso, diante da incidência da Súmula n. 283/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1161030 2017.02.16301-8, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira (Presidente).

Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1116585
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgInt no REsp 1733256 MT 2018/0075325-0 Decisão:23/10/2018 DJE DATA:30/10/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1736707 MT 2018/0091766-2 Decisão:23/10/2018 DJE DATA:29/10/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1724863 RS 2018/0036742-1 Decisão:04/09/2018 DJE DATA:14/09/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 520624 PE 2014/0123279-9 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:11/09/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1703315 RS 2017/0262187-2 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:11/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1213425 SP 2017/0298112-0 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:13/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1151754 SC 2017/0201328-0 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:16/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1156982 SP 2017/0225587-1 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:15/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1159178 SP 2017/0213557-8 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:15/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1132563 SP 2017/0166294-0 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:03/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1132624 SC 2017/0166379-5 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1138181 RJ 2017/0190330-0 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1140672 RS 2017/0180414-8 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1684162 SP 2017/0163207-5 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:03/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1122983 SP 2017/0148789-0 Decisão:19/04/2018 DJE DATA:30/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/02/2018 ..DTPB:
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