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Jurisprudência


STJ 2017.01.37983-2 201701379832

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESERTO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Dos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2/STJ). 2. Não cabe ação rescisória contra decisão monocrática que declara deserto o recurso, considerando a ausência de exame do mérito da causa. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 661495 2015.00.29011-4, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:05/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1117216
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00206 INC:00004 PAR:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1159939 SP 2017/0214531-2 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1680831 SP 2017/0149737-0 Decisão:06/02/2018 DJE DATA:20/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/12/2017 ..DTPB:
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