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Jurisprudência


STJ 2017.01.38215-0 201701382150

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I - São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias previstos no art. 536 CPC/73 (art. 1.023 do CPC/2015). II - O acórdão embargado foi considerado publicado em 15/12/2014 (fl. 292), razão pela qual o prazo para a oposição dos aclaratórios encerrou-se em 2/2/2017. III - Por sua vez, a petição dos presentes embargos de declaração (fls. 3-13) somente foi protocolizada em 21/6/2017. Assim, é inafastável a intempestividade da insurgência. IV - Embargos de declaração não conhecidos. ..EMEN:(EEAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 559442 2014.01.94019-9, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:22/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/11/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1117455
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : "Já quanto às alegadas violações dos dispositivos do Código Civil, observa-se que o Tribunal de origem não solucionou a controvérsia sob o enfoque de nenhum deles, não se podendo dar por configurado o prequestionamento sequer de modo implícito. Deveriam os recorrentes, mediante a oposição de embargos declaratórios, ter provocado a devida manifestação da Corte local acerca dos artigos que reputam fundamentais para o julgamento da lide. Esclareça-se, por oportuno, que o prequestionamento ficto de que trata o artigo 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, pressupõe justamente a oposição dos aclaratórios, [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01025 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1274880 RS 2018/0079850-4 Decisão:28/08/2018 DJE DATA:10/09/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1459165 SP 2013/0246779-6 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:27/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/11/2017 ..DTPB:
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