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Jurisprudência


STJ 2017.01.38263-0 201701382630

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 85545
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a ausência de interposição de apelação contra a sentença condenatória não significa desídia ou ineficiência do advogado, uma vez que vige no sistema recursal do processo penal pátrio o princípio da voluntariedade dos recursos, pelo qual a defesa não é obrigada a se insurgir contra a decisão desfavorável ao réu". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000523 ..REF: LEG:FED LEI:008906 ANO:1994 ***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00007 INC:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/09/2017 ..DTPB:
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