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Jurisprudência


STJ 2017.01.38275-5 201701382755

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). II - Outrossim, na hipótese dos autos, não há como reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva uma vez que, não transcorreu, entre as causas interruptivas, lapso temporal superior a 2 (dois) anos, conforme art. 109, inciso VI, do Código Penal (redação anterior à Lei n. 12.234/2010). Embargos de declaração rejeitados. ..EMEN:(EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 506701 2014.00.94817-5, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 152742
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00006 PAR:00007 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00097 ..REF:
Sucessivos : AgInt no CC 149545 RJ 2016/0286207-1 Decisão:12/09/2018 DJE DATA:18/09/2018 ..SUCE: AgInt no CC 152349 RJ 2017/0113239-0 Decisão:12/09/2018 DJE DATA:17/09/2018 ..SUCE: AgInt no CC 153982 RJ 2017/0210863-4 Decisão:25/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: AgInt no CC 154540 MG 2017/0243499-6 Decisão:25/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: AgInt no CC 154557 GO 2017/0244458-8 Decisão:25/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: AgInt no CC 154543 MG 2017/0243672-8 Decisão:14/03/2018 DJE DATA:21/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/03/2018 ..DTPB:
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