STJ 2017.01.38275-5 201701382755
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão,
sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios
que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e
omissão).
II - Outrossim, na hipótese dos autos, não há como reconhecer a
extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva uma
vez que, não transcorreu, entre as causas interruptivas, lapso
temporal superior a 2 (dois) anos, conforme art. 109, inciso VI, do
Código Penal (redação anterior à Lei n. 12.234/2010).
Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 506701 2014.00.94817-5, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão,
sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios
que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e
omissão).
II - Outrossim, na hipótese dos autos, não há como reconhecer a
extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva uma
vez que, não transcorreu, entre as causas interruptivas, lapso
temporal superior a 2 (dois) anos, conforme art. 109, inciso VI, do
Código Penal (redação anterior à Lei n. 12.234/2010).
Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 506701 2014.00.94817-5, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Lázaro
Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Nancy
Andrighi, Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 152742
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
ART:00006 PAR:00007
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00097
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no CC 149545 RJ 2016/0286207-1 Decisão:12/09/2018
DJE DATA:18/09/2018
..SUCE:
AgInt no CC 152349 RJ 2017/0113239-0 Decisão:12/09/2018
DJE DATA:17/09/2018
..SUCE:
AgInt no CC 153982 RJ 2017/0210863-4 Decisão:25/04/2018
DJE DATA:02/05/2018
..SUCE:
AgInt no CC 154540 MG 2017/0243499-6 Decisão:25/04/2018
DJE DATA:02/05/2018
..SUCE:
AgInt no CC 154557 GO 2017/0244458-8 Decisão:25/04/2018
DJE DATA:02/05/2018
..SUCE:
AgInt no CC 154543 MG 2017/0243672-8 Decisão:14/03/2018
DJE DATA:21/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/03/2018
..DTPB:
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