STJ 2017.01.38283-2 201701382832
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS.
LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRIÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO
CPP. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO
PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. CONSTRIÇÃO FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO VERIFICADO. RECLAMO IMPROVIDO.
1. A evasão do distrito da culpa comprovadamente demonstrada nos
autos e que perdurou por aproximadamente 13 anos, a considerar a
data dos fatos - dando ensejo a decretação da revelia, da suspensão
do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do
Código de Processo Penal -, denotam a intenção do recorrente em não
se submeter aos rigores da lei penal, autorizando a preventiva.
2. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de,
isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos
suficientes a demonstrar a necessidade da custódia, como ocorre, in
casu.
3. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 85701 2017.01.41300-3, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS.
LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRIÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO
CPP. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO
PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. CONSTRIÇÃO FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO VERIFICADO. RECLAMO IMPROVIDO.
1. A evasão do distrito da culpa comprovadamente demonstrada nos
autos e que perdurou por aproximadamente 13 anos, a considerar a
data dos fatos - dando ensejo a decretação da revelia, da suspensão
do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do
Código de Processo Penal -, denotam a intenção do recorrente em não
se submeter aos rigores da lei penal, autorizando a preventiva.
2. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de,
isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos
suficientes a demonstrar a necessidade da custódia, como ocorre, in
casu.
3. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 85701 2017.01.41300-3, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 403081
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000064
..REF:
Sucessivos
:
HC 438464 SC 2018/0043740-2 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:07/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/12/2017
..DTPB:
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