STJ 2017.01.38333-6 201701383336
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO
DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso
especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias
úteis, a contar da publicação da decisão agravada (recurso
interposto sob a égide do CPC/15).
2. O único recurso cabível da decisão de admissibilidade do recurso
especial é o respectivo agravo, razão pela qual a interposição de
embargos de declaração não tem o condão de interromper o prazo
recursal.
3. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso
especial não provido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1132241 2017.01.65707-0, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO
DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso
especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias
úteis, a contar da publicação da decisão agravada (recurso
interposto sob a égide do CPC/15).
2. O único recurso cabível da decisão de admissibilidade do recurso
especial é o respectivo agravo, razão pela qual a interposição de
embargos de declaração não tem o condão de interromper o prazo
recursal.
3. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso
especial não provido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1132241 2017.01.65707-0, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, acolher o agravo interno, apenas para afastar a
incidência da Súmula 568/STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
15/12/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122019
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00001
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/12/2017
..DTPB:
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