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Jurisprudência


STJ 2017.01.41397-4 201701413974

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando já escoado o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte não admite agravo regimental de decisão que, de forma fundamentada, indefere ou que concede liminar em habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 423519 2017.02.87830-1, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:26/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1678723
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008036 ANO:1990 ART:0019A ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/11/2017 ..DTPB:
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