STJ 2017.01.41600-8 201701416008
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. ART.
147 DO CP. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem cassou a decisão que absolveu sumariamente o
recorrente e determinou o prosseguimento da ação penal, por entender
que, havendo dúvida acerca da presença de uma das hipóteses do art.
397 do CPP, incumbe ao Juiz rejeitar o pedido de absolvição sumária,
dando prosseguimento ao feito, com a devida instrução. Assim sendo,
é inviável a revisão da referida conclusão em recurso especial, em
razão de a pretensão esbarrar no óbice prescrito pela Súmula n.
7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1124067 2017.01.57772-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. ART.
147 DO CP. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem cassou a decisão que absolveu sumariamente o
recorrente e determinou o prosseguimento da ação penal, por entender
que, havendo dúvida acerca da presença de uma das hipóteses do art.
397 do CPP, incumbe ao Juiz rejeitar o pedido de absolvição sumária,
dando prosseguimento ao feito, com a devida instrução. Assim sendo,
é inviável a revisão da referida conclusão em recurso especial, em
razão de a pretensão esbarrar no óbice prescrito pela Súmula n.
7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1124067 2017.01.57772-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por maioria, negar provimento ao recurso ordinário, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro
Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 85730
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de
não caber pedido de reconsideração contra decisão que, de forma
fundamentada, indefere o pedido de liminar".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR)
"No caso, havia uma referência à possibilidade de adulterar ou
desaparecer com documentos, mas entendo que tudo isso pode ser
superado com medidas alternativas como o afastamento dos cargos -
inclusive, o recorrente nem é ocupante de cargo público. Penso que o
impedimento de contato entre os investigados e impedimento de acesso
do recorrente a órgãos públicos seriam medidas cautelares
suficientes para substituir a prisão [...]".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/11/2017
..DTPB:
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