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Jurisprudência


STJ 2017.01.42622-0 201701426220

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015, visto que à época da publicação do decisum recorrido já estava em vigor o novo regramento processual. 2.1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2.2. Nos termos do parágrafo 6º do artigo 1.003 do aludido diploma, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Precedente: AgInt no AREsp 957.821/MS, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017. 3. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, não servindo cópia do calendário do judiciário extraído da internet. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1054653 2017.00.29045-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:30/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1679119
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no RMS 56788 GO 2018/0047697-0 Decisão:13/12/2018 DJE DATA:18/12/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1222220 PI 2017/0324102-0 Decisão:13/12/2018 DJE DATA:18/12/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 309297 CE 2013/0064056-9 Decisão:13/12/2018 DJE DATA:18/12/2018 ..SUCE: EDcl no REsp 1518879 SC 2014/0295345-1 Decisão:11/12/2018 DJE DATA:17/12/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AgRg no AREsp 790469 BA 2015/0248243-3 Decisão:13/11/2018 DJE DATA:21/11/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1249577 SP 2018/0034777-9 Decisão:13/11/2018 DJE DATA:21/11/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1088820 RJ 2017/0089512-2 Decisão:02/10/2018 DJE DATA:08/10/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1146705 SP 2017/0191186-7 Decisão:02/10/2018 DJE DATA:08/10/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1205829 SP 2017/0293698-2 Decisão:02/10/2018 DJE DATA:08/10/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1241782 GO 2018/0023246-0 Decisão:25/09/2018 DJE DATA:28/09/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1663310 RS 2017/0066929-4 Decisão:25/09/2018 DJE DATA:28/09/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1177839 MG 2017/0241736-5 Decisão:25/09/2018 DJE DATA:28/09/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1220610 MG 2017/0320623-6 Decisão:25/09/2018 DJE DATA:28/09/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1240220 MG 2018/0020732-0 Decisão:25/09/2018 DJE DATA:28/09/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no RMS 47944 RO 2015/0072100-0 Decisão:25/09/2018 DJE DATA:28/09/2018 ..SUCE: EDcl no REsp 1610997 SP 2016/0038313-5 Decisão:18/09/2018 DJE DATA:21/09/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1130223 RS 2017/0162487-1 Decisão:18/09/2018 DJE DATA:21/09/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1707458 RS 2017/0286004-3 Decisão:11/09/2018 DJE DATA:17/09/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1650615 RJ 2017/0018218-7 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:27/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1721594 MG 2018/0018022-4 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:27/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 882230 SP 2016/0058083-0 Decisão:16/08/2018 DJE DATA:27/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1543497 PE 2015/0172582-0 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:17/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 982056 RJ 2016/0235997-8 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:13/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1709551 SP 2017/0291394-6 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:15/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no RMS 54169 MS 2017/0123000-0 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:15/08/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1130223 RS 2017/0162487-1 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:13/08/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1574037 SP 2015/0255973-8 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:14/08/2018 ..SUCE: EDcl no REsp 1660652 RS 2017/0057181-0 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:22/06/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 975150 SP 2016/0228537-5 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:22/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/05/2018 ..DTPB:
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