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Jurisprudência


STJ 2017.01.42776-0 201701427760

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1676696
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o entendimento dominante na doutrina e na jurisprudência é no sentido da impossibilidade da tentativa de tráfico de entorpecentes, pois o tipo penal do art. 33 da Lei de Tóxicos se constitui em crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, bastando a prática de apenas uma das ações previstas na norma para que se configure o delito de tráfico, ficando assim afastada a possibilidade de tentativa do crime". ..INDE: "[...] a conduta do denunciado não passou de uma mera solicitação para que fossem levadas drogas, o que poderia configurar, no máximo, ato preparatório e, portanto, impunível, mas não ato executório do delito". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/10/2017 ..DTPB:
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