STJ 2017.01.42776-0 201701427760
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Felix Fischer.
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1676696
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o entendimento dominante na doutrina e na jurisprudência
é no sentido da impossibilidade da tentativa de tráfico de
entorpecentes, pois o tipo penal do art. 33 da Lei de Tóxicos se
constitui em crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, bastando
a prática de apenas uma das ações previstas na norma para que se
configure o delito de tráfico, ficando assim afastada a
possibilidade de tentativa do crime".
..INDE:
"[...] a conduta do denunciado não passou de uma mera
solicitação para que fossem levadas drogas, o que poderia
configurar, no máximo, ato preparatório e, portanto, impunível, mas
não ato executório do delito".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/10/2017
..DTPB:
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