STJ 2017.01.42864-4 201701428644
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO
CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7/STJ. HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
PERCENTUAL SOBRE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ANTERIOR RENÚNCIA
AO MANDATO. SÚMULA N. 283/STF. COBRANÇA INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA.
1. Tendo-se publicado a decisão de inadmissibilidade do recurso
especial na vigência do CPC/2015, mostra-se possível o arbitramento
de honorários sucumbenciais recursais, na forma prevista no art. 85,
§ 11, do CPC/2015, conforme o Enunciado Administrativo n. 7 desta
Corte.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou
interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. A ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido
suficiente para mantê-lo impede o conhecimento do recurso, diante da
incidência da Súmula n. 283/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1161030 2017.02.16301-8, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO
CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7/STJ. HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
PERCENTUAL SOBRE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ANTERIOR RENÚNCIA
AO MANDATO. SÚMULA N. 283/STF. COBRANÇA INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA.
1. Tendo-se publicado a decisão de inadmissibilidade do recurso
especial na vigência do CPC/2015, mostra-se possível o arbitramento
de honorários sucumbenciais recursais, na forma prevista no art. 85,
§ 11, do CPC/2015, conforme o Enunciado Administrativo n. 7 desta
Corte.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou
interpretação de cláusula contratual, a teor do que dispõem as
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. A ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido
suficiente para mantê-lo impede o conhecimento do recurso, diante da
incidência da Súmula n. 283/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1161030 2017.02.16301-8, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/02/2018
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1119891
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que
os alimentos devidos em razão da dissolução do vínculo matrimonial
devem ser estabelecidos pelo prazo suficiente para que o alimentando
possa restabelecer sua condição financeira. Assegura-se a perenidade
da prestação alimentícia apenas em hipóteses excepcionais, como nos
casos de incapacidade laboral permanente ou efetiva impossibilidade
de reinserção no mercado de trabalho".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/02/2018
..DTPB:
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