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Jurisprudência


STJ 2017.01.44651-6 201701446516

Ementa
..EMEN: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CP. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem cassou a decisão que absolveu sumariamente o recorrente e determinou o prosseguimento da ação penal, por entender que, havendo dúvida acerca da presença de uma das hipóteses do art. 397 do CPP, incumbe ao Juiz rejeitar o pedido de absolvição sumária, dando prosseguimento ao feito, com a devida instrução. Assim sendo, é inviável a revisão da referida conclusão em recurso especial, em razão de a pretensão esbarrar no óbice prescrito pela Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1124067 2017.01.57772-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:21/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, prosseguindo no julgamento após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz concedendo a ordem, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro, por maioria, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, que lavrará o acórdão. Vencida a Sra. Ministra Relatora. Votaram com o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro.

Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 404124
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) "[...] a entrada forçada dos policiais no domicílio do paciente foi amparada por fundadas suspeitas, as quais se confirmaram com a apreensão de drogas, arma e munição (atos infracionais equiparados a crimes permanentes), o que não evidencia a alegada ilicitude da prova obtida através de busca e apreensão domiciliar, pois bem observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal". ..INDE: "[...] 'tratando-se de crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio do acusado, não havendo se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00011 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00240 PAR:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/11/2017 ..DTPB:
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