STJ 2017.01.45218-0 201701452180
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. ANUIDADES. PRETENSÃO DE
REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I -
Primeiramente, cumpre salientar que não houve a apreciação pelas
instâncias ordinárias da questão relativa à averiguação do efetivo
exercício profissional do recorrente, sendo inviável para esta Corte
Superior a realização desse procedimento na via estreita do recurso
especial, em decorrência do óbice previsto na súmula n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
II - Ademais, não constando do acórdão recorrido análise sobre a
matéria referida no recurso especial, restava ao recorrente pleitear
seu exame por meio de embargos de declaração, a fim de buscar o
suprimento da suposta omissão e provocar o prequestionamento, o que
não ocorreu na hipótese dos autos. Nesse caso, aplica-se, por
analogia, o enunciado da súmula n. 356 do Supremo Tribunal Federal,
o qual dispõe: "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram
opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso
extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.".
III - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1644169 2016.03.26151-4, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. ANUIDADES. PRETENSÃO DE
REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I -
Primeiramente, cumpre salientar que não houve a apreciação pelas
instâncias ordinárias da questão relativa à averiguação do efetivo
exercício profissional do recorrente, sendo inviável para esta Corte
Superior a realização desse procedimento na via estreita do recurso
especial, em decorrência do óbice previsto na súmula n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
II - Ademais, não constando do acórdão recorrido análise sobre a
matéria referida no recurso especial, restava ao recorrente pleitear
seu exame por meio de embargos de declaração, a fim de buscar o
suprimento da suposta omissão e provocar o prequestionamento, o que
não ocorreu na hipótese dos autos. Nesse caso, aplica-se, por
analogia, o enunciado da súmula n. 356 do Supremo Tribunal Federal,
o qual dispõe: "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram
opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso
extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.".
III - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1644169 2016.03.26151-4, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1122170
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 1208834 SP 2017/0297343-3
Decisão:17/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1736706 RJ 2018/0091758-5
Decisão:17/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1624101 RJ 2015/0226141-4
Decisão:17/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1300423 SP 2018/0125960-8
Decisão:13/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1312651 SP 2018/0148500-4
Decisão:13/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no RMS 57360 MS 2018/0101554-0 Decisão:13/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no RMS 57471 GO 2018/0109228-8 Decisão:13/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1298076 SP 2018/0121647-5
Decisão:06/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1301674 PR 2018/0128885-2
Decisão:06/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1713177 RS 2017/0264921-6
Decisão:06/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1256167 SP 2018/0047204-4
Decisão:06/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no RMS 56346 RJ 2018/0009473-4
Decisão:06/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1175166 DF 2017/0243600-8
Decisão:07/06/2018
DJE DATA:14/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1179784 SP 2017/0251379-8
Decisão:07/06/2018
DJE DATA:14/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1180476 RS 2017/0253391-0
Decisão:07/06/2018
DJE DATA:14/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1180541 RJ 2017/0253589-0
Decisão:07/06/2018
DJE DATA:14/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1190907 RJ 2017/0271681-1
Decisão:07/06/2018
DJE DATA:14/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1204263 RS 2017/0292613-9
Decisão:07/06/2018
DJE DATA:14/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1227037 SP 2017/0325168-4
Decisão:07/06/2018
DJE DATA:14/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1245953 SP 2018/0030420-8
Decisão:07/06/2018
DJE DATA:14/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1641816 MA 2016/0314983-5
Decisão:07/06/2018
DJE DATA:14/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1678566 PE 2017/0149533-6
Decisão:07/06/2018
DJE DATA:14/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1682632 SP 2017/0159173-3
Decisão:07/06/2018
DJE DATA:14/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1701583 RS 2017/0254938-3
Decisão:07/06/2018
DJE DATA:14/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1705230 SP 2017/0213752-5
Decisão:07/06/2018
DJE DATA:14/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1705606 RS 2017/0227515-6
Decisão:07/06/2018
DJE DATA:14/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt na TutPrv no AREsp 844095 CE 2016/0020154-0
Decisão:05/06/2018
DJE DATA:14/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1149169 SP 2017/0195895-2
Decisão:05/06/2018
DJE DATA:14/06/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 965223 DF 2016/0210061-1
Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1177111 SP 2017/0246767-6
Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1678141 SP 2017/0138557-1
Decisão:19/04/2018
DJE DATA:26/04/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1177011 MG 2017/0243296-4
Decisão:17/04/2018
DJE DATA:25/04/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1181298 SP 2017/0255303-0
Decisão:17/04/2018
DJE DATA:24/04/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1698858 SP 2017/0182278-9
Decisão:17/04/2018
DJE DATA:24/04/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1698881 RS 2017/0193986-7
Decisão:17/04/2018
DJE DATA:25/04/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1713152 SP 2017/0169198-0
Decisão:17/04/2018
DJE DATA:25/04/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1097316 RJ 2017/0104101-5
Decisão:17/04/2018
DJE DATA:24/04/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1089388 SP
2017/0090405-0 Decisão:17/04/2018
DJE DATA:24/04/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1161001 RS 2017/0216253-8
Decisão:10/04/2018
DJE DATA:19/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:
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