STJ 2017.01.45319-0 201701453190
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa
(Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1679810
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] vigora no STJ o entendimento de que o prequestionamento
da matéria pressupõe o efetivo debate pelo Tribunal a quo sobre a
tese jurídica veiculada nas razões do recurso especial, não sendo
suficiente, para tanto, que a questão tenha sido suscitada pelas
partes nos recursos que aviaram perante aquele Sodalício.
[...] o prequestionamento implícito pressupõe o debate
inequívoco da tese à luz da legislação tida como violada, [...]".
..INDE:
"[...] 'restou assentado na Corte Especial o entendimento de
que "O parcelamento do crédito tributário, com fundamento nos arts.
10 e 11, 2ª parte, da Lei 11.941/2009, c.c. art. 151, VI, do Cód.
Tributário Nacional, não determina o cancelamento da penhora ou o
desbloqueio de bens, consequência liberatória reservada pela lei
apenas a débitos cuja penhora de bens em execução judicial ainda não
se tenha realizado quando do parcelamento' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000356
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00541 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED LEI:008397 ANO:1992
ART:00012
..REF:
LEG:FED LEI:011941 ANO:2009
ART:00010 ART:00011
..REF:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00151 INC:00006
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/04/2018
..DTPB:
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