STJ 2017.01.45397-3 201701453973
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. ACÓRDÃO QUE
REGISTROU A OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS DE FIXAÇÃO DA VERBA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. FAZENDA PÚBLICA
SUCUMBENTE. RESP. 1.155.125/MG, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO
CPC/1973. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de
que, em regra, não é admitida a revisão de honorários advocatícios
na via especial ante o óbice contido na Súmula 7/STJ, salvo se o
valor fixado for exorbitante ou irrisório, excepcionalidade essa não
configurada nos presentes autos.
2. Vencida a Fazenda Pública, para a fixação do quantum dos
honorários advocatícios, o magistrado deve levar em consideração o
caso concreto em face das circunstâncias previstas no art. 20, §§ 3º
e 4º, do CPC/1973, utilizando-se do juízo de equidade e podendo
adotar como base de cálculo o valor da causa, o valor da condenação
ou mesmo arbitrar valor fixo, não ficando adstrito aos percentuais
legalmente previstos. Precedente: REsp 1.155.125/MG, Rel. Min.
Castro Meira, Primeira Seção, DJe de 6/4/2010, 543-C do CPC/1973.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1558823 2015.02.42948-6, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. ACÓRDÃO QUE
REGISTROU A OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS DE FIXAÇÃO DA VERBA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. FAZENDA PÚBLICA
SUCUMBENTE. RESP. 1.155.125/MG, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO
CPC/1973. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de
que, em regra, não é admitida a revisão de honorários advocatícios
na via especial ante o óbice contido na Súmula 7/STJ, salvo se o
valor fixado for exorbitante ou irrisório, excepcionalidade essa não
configurada nos presentes autos.
2. Vencida a Fazenda Pública, para a fixação do quantum dos
honorários advocatícios, o magistrado deve levar em consideração o
caso concreto em face das circunstâncias previstas no art. 20, §§ 3º
e 4º, do CPC/1973, utilizando-se do juízo de equidade e podendo
adotar como base de cálculo o valor da causa, o valor da condenação
ou mesmo arbitrar valor fixo, não ficando adstrito aos percentuais
legalmente previstos. Precedente: REsp 1.155.125/MG, Rel. Min.
Castro Meira, Primeira Seção, DJe de 6/4/2010, 543-C do CPC/1973.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1558823 2015.02.42948-6, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 404234
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00003 ART:00654 PAR:00002
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 ART:00044 INC:00001
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000231
..REF:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00001
(REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00046 ART:00105
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00515
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00042
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/11/2017
..DTPB:
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