STJ 2017.01.45458-0 201701454580
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
02/05/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1121461
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do
compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros
cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente-comprador".
..INDE:
"[...] o recurso especial não merece ser conhecido, ante a
incidência, mais uma vez, da Súmula 83/STJ, aplicável, também, às
hipóteses de interposição pela alínea 'a' do permissivo
constitucional".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1277869 SP 2018/0085624-0 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:21/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1279070 GO 2018/0087616-7 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:22/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/05/2018
..DTPB:
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