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Jurisprudência


STJ 2017.01.45529-7 201701455297

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. PERMANÊNCIA. CUSTEIO DIRETO. QUESTÃO OMISSA. RELEVÂNCIA RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o direito do ex-empregado de permanecer com a assistência do plano de saúde coletivo condiciona-se, dentre outros requisitos, ao custeio direto ao plano de saúde quando em atividade, não constituindo salário indireto o custeio integral pelo ex-empregador. Precedentes. 2. Questão imprescindível ao julgamento da causa cuja não apreciação viola a norma de regência dos embargos de declaração. 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para cassar o acórdão de embargos de declaração. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 754641 2015.01.88426-3, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, com reconsideração da decisão de fls. 225/226 (e-STJ), apenas afastando a majoração dos honorários sucumbenciais, visto que imposto em descompasso com o Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 22/02/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1121281
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1164213 SP 2017/0218985-6 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:28/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1180289 SE 2017/0256297-4 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:28/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1193489 RS 2017/0276038-7 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:25/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1093600 PA 2017/0097945-5 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:09/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1097732 SP 2017/0104778-3 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:09/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1129635 RS 2017/0161096-0 Decisão:03/04/2018 DJE DATA:09/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1096387 SP 2017/0104797-3 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:18/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1118613 SP 2017/0140219-5 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:18/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1120258 MA 2017/0143472-6 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:18/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1121401 RS 2017/0145716-7 Decisão:06/03/2018 DJE DATA:18/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1206138 SP 2015/0253506-0 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:22/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/02/2018 ..DTPB:
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