STJ 2017.01.45643-6 201701456436
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
PENAL. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO DA PENA EM
PENITENCIÁRIA ESTADUAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO
DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 192/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a
execução de pena imposta a sentenciado pela Justiça Federal, quando
recolhido em estabelecimentos sujeitos à administração estadual.
Isso porque a competência para a execução penal não fica atrelada à
natureza do delito praticado, tampouco ao Juízo processante, e sim à
jurisdição a que se encontra subordinado o estabelecimento penal do
sentenciado.
2. "Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das
penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou
Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à
administração estadual" (Súmula 192/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 153947 2017.02.10037-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
PENAL. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO DA PENA EM
PENITENCIÁRIA ESTADUAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO
DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 192/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a
execução de pena imposta a sentenciado pela Justiça Federal, quando
recolhido em estabelecimentos sujeitos à administração estadual.
Isso porque a competência para a execução penal não fica atrelada à
natureza do delito praticado, tampouco ao Juízo processante, e sim à
jurisdição a que se encontra subordinado o estabelecimento penal do
sentenciado.
2. "Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das
penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou
Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à
administração estadual" (Súmula 192/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 153947 2017.02.10037-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
14/12/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1679832
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no REsp 1679832 RS 2017/0145643-6
Decisão:21/03/2018
DJE DATA:27/03/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1681401 RS 2017/0152598-6
Decisão:21/03/2018
DJE DATA:27/03/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1681406 RS 2017/0152593-7
Decisão:21/03/2018
DJE DATA:27/03/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1681771 RS 2017/0149847-9 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:21/02/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1681392 RS 2017/0152577-2 Decisão:07/12/2017
DJE DATA:14/12/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1681401 RS 2017/0152598-6 Decisão:07/12/2017
DJE DATA:14/12/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1681406 RS 2017/0152593-7 Decisão:07/12/2017
DJE DATA:14/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/12/2017
..DTPB:
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