STJ 2017.01.46018-0 201701460180
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ILÍQUIDA. FASE DE LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. TEMAS 481 E 482 DO STJ.
1. A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva,
por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia
certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto,
"em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica",
apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados"
(art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez
necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não
sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC (REsp
1247150/PR, Corte Especial, DJe 12/12/2011.) 2. Hipótese que se
subsume à matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1121948 2017.01.47120-2, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ILÍQUIDA. FASE DE LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. TEMAS 481 E 482 DO STJ.
1. A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva,
por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia
certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto,
"em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica",
apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados"
(art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez
necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não
sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC (REsp
1247150/PR, Corte Especial, DJe 12/12/2011.) 2. Hipótese que se
subsume à matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1121948 2017.01.47120-2, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1121532
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01007 PAR:00007
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1275607 DF 2018/0081658-0 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:16/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1224887 SP 2017/0329583-9 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:26/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1069163 DF 2017/0056539-6 Decisão:20/03/2018
DJE DATA:03/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:
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