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Jurisprudência


STJ 2017.01.46034-5 201701460345

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1116885
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] inobstante às decisões proferidas pelo Tribunal do Júri serem asseguradas o sigilo das votações e a soberania dos veredictos, para a análise de que a conclusão do Conselho de Sentença tem correlação com o que foi apurado no autos, ou seja, a opção dos jurados encontra ou não ressonância no conjunto probatório, é imprescindível que, para tanto, a instância ordinária faça um cotejo fático e probatório". ..INDE: "Tendo o Colegiado de origem mantido a sentença absolutória com base única na soberania dos veredictos, sem apontar qualquer contexto fático que demonstre amparo à vertente adotada pelo Conselho de Sentença, é de reconhecer a omissão do acórdão". ..INDE: "[...] não tendo o recurso especial sido interposto com base no art. 105, III, c, da Constituição Federal, não há falar em impossibilidade de comprovação da divergência jurisprudência com paradigma em habeas corpus". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00483 PAR:00002 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1179710 SC 2017/0255420-4 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:15/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/05/2018 ..DTPB:
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