STJ 2017.01.46034-5 201701460345
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1116885
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] inobstante às decisões proferidas pelo Tribunal do Júri
serem asseguradas o sigilo das votações e a soberania dos
veredictos, para a análise de que a conclusão do Conselho de
Sentença tem correlação com o que foi apurado no autos, ou seja, a
opção dos jurados encontra ou não ressonância no conjunto
probatório, é imprescindível que, para tanto, a instância ordinária
faça um cotejo fático e probatório".
..INDE:
"Tendo o Colegiado de origem mantido a sentença absolutória com
base única na soberania dos veredictos, sem apontar qualquer
contexto fático que demonstre amparo à vertente adotada pelo
Conselho de Sentença, é de reconhecer a omissão do acórdão".
..INDE:
"[...] não tendo o recurso especial sido interposto com base no
art. 105, III, c, da Constituição Federal, não há falar em
impossibilidade de comprovação da divergência jurisprudência com
paradigma em habeas corpus".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00483 PAR:00002
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1179710 SC 2017/0255420-4 Decisão:03/05/2018
DJE DATA:15/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/05/2018
..DTPB:
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