STJ 2017.01.46674-8 201701466748
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, concedar a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 404545
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Registre-se que ao afeto vem se atribuindo valor jurídico, e a
dimensão socioafetiva da família ganha espaço na doutrina e na
jurisprudência em detrimento das relações de consanguinidade.
[...] a Terceira Turma desta Corte fixou o entendimento de que,
na ausência de perigo de violência física ou psicológica contra a
criança, a sua busca e apreensão com acolhimento institucional, no
curso de qualquer ação em que se discuta a custódia física da
infante, representa evidente afronta ao melhor interesse do menor".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:00050 PAR:00013 ART:00098
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/08/2017
..DTPB:
Mostrar discussão