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Jurisprudência


STJ 2017.01.47083-5 201701470835

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, conceder a ordem, com extensão aos corréus Elias Souza da Cruz e Wilson Gonçalves Soares, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/03/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 404602
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO) "[...] verifico que o fato de constar que a vultosa quantidade de droga seria entregue a alguma organização criminosa consistiria fundamentação válida a autorizar a segregação cautelar decretada na sentença, fator esse suficiente para que a presente hipótese fosse um 'distinguishing' em relação à jurisprudência já firmada no âmbito desta Corte. Vislumbro, portanto, 'in casu', o ineditismo exigido pela jurisprudência desta Casa para que ao paciente pudesse ser denegado o direito de recorrer em liberdade". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ART:00035 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/03/2018 ..DTPB:
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