STJ 2017.01.47083-5 201701470835
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, conceder a ordem,
com extensão aos corréus Elias Souza da Cruz e Wilson Gonçalves
Soares, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs.
Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura.
Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Sebastião Reis Júnior votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
08/03/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 404602
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO)
"[...] verifico que o fato de constar que a vultosa quantidade
de droga seria entregue a alguma organização criminosa consistiria
fundamentação válida a autorizar a segregação cautelar decretada na
sentença, fator esse suficiente para que a presente hipótese fosse
um 'distinguishing' em relação à jurisprudência já firmada no âmbito
desta Corte.
Vislumbro, portanto, 'in casu', o ineditismo exigido pela
jurisprudência desta Casa para que ao paciente pudesse ser denegado
o direito de recorrer em liberdade".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 ART:00035
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/03/2018
..DTPB:
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