STJ 2017.01.47120-2 201701471202
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Cuida-se ação em que
busca a recorrente desconstituir acórdão que reconheceu a prescrição
do direito de pleitear indenização referente a descumprimento de
cláusulas contratuais.
2. Considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão
recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame do
contrato celebrado entre as partes e dos aspectos concretos da
causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pelas Súmulas
5 e 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1685856 2017.01.60002-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Cuida-se ação em que
busca a recorrente desconstituir acórdão que reconheceu a prescrição
do direito de pleitear indenização referente a descumprimento de
cláusulas contratuais.
2. Considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão
recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame do
contrato celebrado entre as partes e dos aspectos concretos da
causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pelas Súmulas
5 e 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1685856 2017.01.60002-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1121948
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0475J
..REF:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00095
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:
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