STJ 2017.01.48325-5 201701483255
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1119107
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] consoante jurisprudência desta Corte Superior 'o rol de
suspeições previstas no art. 254 do Código de Processo Penal é
exemplificativo, sendo, assim, imprescindível, para o reconhecimento
da suspeição do magistrado, não a adequação perfeita da realidade a
uma das proposições do referido dispositivo legal, mas sim a
constatação do efetivo comprometimento do julgador com a causa'
[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00132
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00254
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/09/2017
..DTPB:
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