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Jurisprudência


STJ 2017.01.48712-1 201701487121

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 404848
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : (RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) É possível a execução provisória das penas restritivas de direitos pois, muito embora o STF, em outra época, quando também admitia a execução provisória, ressalvasse o entendimento de que as penas restritivas de direitos só poderiam começar a ser cumpridas após o trânsito em julgado da condenação, a atual jurisprudência do pretório excelso não faz, ao menos expressamente, essa ressalva. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00147 ..REF:
Sucessivos : AgRg no HC 447855 MS 2018/0100240-0 Decisão:16/08/2018 DJE DATA:03/09/2018 ..SUCE: AgRg no HC 448613 SP 2018/0104401-3 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:01/08/2018 ..SUCE: AgRg no HC 440467 SC 2018/0056588-2 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:15/05/2018 ..SUCE: AgRg no HC 437948 SC 2018/0039961-0 Decisão:05/04/2018 DJE DATA:11/05/2018 ..SUCE: AgRg no HC 419948 SP 2017/0262143-1 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:26/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/10/2017 ..DTPB:
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