STJ 2017.01.48712-1 201701487121
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 404848
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
É possível a execução provisória das penas restritivas de
direitos pois, muito embora o STF, em outra época, quando também
admitia a execução provisória, ressalvasse o entendimento de que as
penas restritivas de direitos só poderiam começar a ser cumpridas
após o trânsito em julgado da condenação, a atual jurisprudência do
pretório excelso não faz, ao menos expressamente, essa ressalva.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00147
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no HC 447855 MS 2018/0100240-0 Decisão:16/08/2018
DJE DATA:03/09/2018
..SUCE:
AgRg no HC 448613 SP 2018/0104401-3 Decisão:21/06/2018
DJE DATA:01/08/2018
..SUCE:
AgRg no HC 440467 SC 2018/0056588-2 Decisão:24/04/2018
DJE DATA:15/05/2018
..SUCE:
AgRg no HC 437948 SC 2018/0039961-0 Decisão:05/04/2018
DJE DATA:11/05/2018
..SUCE:
AgRg no HC 419948 SP 2017/0262143-1 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:26/02/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/10/2017
..DTPB:
Mostrar discussão