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Jurisprudência


STJ 2017.01.49740-8 201701497408

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DESCABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Mostra-se descabida a alegação de desproporcionalidade da medida com base em hipotética futura condenação a pena que não será cumprida em regime fechado uma vez que somente após o fim da instrução criminal é que poderá o juiz de piso, em caso de condenação, dosar a pena e fixar o respectivo regime de cumprimento não sendo possível antecipar esta análise na via eleita o que inviabiliza o conhecimento da tese. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado na referência à especial gravidade dos fatos, consubstanciada na indicação do profissionalismo com que as condutas criminosas foram praticadas, dado o relevante número de pessoas envolvidas, a fim de furtar a empresa, com arrombamento de fechadura, utilização de carro produto de roubo para levar os equipamentos e servir como meio de fuga, inclusive considerando a quantidade e natureza de cada objeto, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido, e, nesta extensão, denegado. ..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425722 2017.03.01559-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:08/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno do Estado de Rondônia, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/03/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1680833
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000101 ANO:2000 ***** LRF-00 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1680833 RO 2017/0149740-8 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/03/2018 ..DTPB:
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