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Jurisprudência


STJ 2017.01.51693-8 201701516938

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencido o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 405243
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NEFI CORDEIRO) "O que me parece é que é muito recente e pequeno, proporcionalmente ao que temos considerado em outros casos, o prazo de prisão para ser taxado como excessivo". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078 (INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004) ..REF: LEG:FED EMC:000045 ANO:2004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/04/2018 ..DTPB:
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