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Jurisprudência


STJ 2017.01.51701-4 201701517014

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1681461
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] impossibilidade de cancelamento automático do benefício previdenciário, sem que haja prévio procedimento administrativo, ainda que diante de desídia do segurado em proceder à nova perícia perante o INSS, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/05/2018 ..DTPB:
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