STJ 2017.01.51838-8 201701518388
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 405266
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00557
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00003
..REF:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00038
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00034 INC:00018 LET:B
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1204904 SP 2017/0297223-3 Decisão:13/11/2018
DJE DATA:30/11/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1285207 AC 2018/0100009-6 Decisão:13/11/2018
DJE DATA:30/11/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1302438 RJ 2018/0129755-9 Decisão:13/11/2018
DJE DATA:30/11/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1304080 SP 2018/0134098-0 Decisão:13/11/2018
DJE DATA:30/11/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1307453 MS 2018/0139765-6 Decisão:13/11/2018
DJE DATA:30/11/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1308259 AC 2018/0140786-0 Decisão:13/11/2018
DJE DATA:30/11/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1332447 SP 2018/0181214-2 Decisão:13/11/2018
DJE DATA:30/11/2018
..SUCE:
AgRg no HC 390643 SP 2017/0045721-3 Decisão:18/09/2018
DJE DATA:01/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1142893 RS 2017/0196831-7 Decisão:04/09/2018
DJE DATA:12/09/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1238821 PI 2018/0015699-0 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:24/08/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1212692 MG 2017/0307951-8 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:17/08/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1244027 SP 2018/0026898-9 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:17/08/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1248955 SP 2018/0034963-7 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:17/08/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1250629 AC 2018/0037388-0 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:17/08/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1252981 SC 2018/0041844-3 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:17/08/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1268303 SP 2018/0068980-1 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:17/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/06/2018
..DTPB:
Mostrar discussão