STJ 2017.01.52814-6 201701528146
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA PARA MODULAR A
FRAÇÃO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
POSSE PARA USO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da
ordem, de ofício. 2. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a
pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem
reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se
dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas.
3. Na falta de indicação pelo legislador das balizas para o quantum
dessa redução, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim
como as demais circunstâncias do delito, podem ser utilizadas na
definição de tal índice ou, até mesmo, para afastar a aplicação da
minorante quando evidenciarem a habitualidade do agente no comércio
ilícito de entorpecentes. Precedentes.
4. Hipótese na qual as instâncias ordinárias, de forma motivada,
atentas às diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, consideraram a
quantidade da droga apreendida (1,196 kg de maconha e 3,6 g de
cocaína), exclusivamente, na terceira etapa da dosimetria da pena,
para fazer incidir a minorante em 1/2, o que não se mostra
desproporcional. Precedentes STJ e STF.
5. A confissão espontânea pelo paciente de que tinha a posse da
droga para uso próprio não induz a incidência da atenuante prevista
no art. 65, III, "d", do Código Penal. Precedentes.
6. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 411716 2017.01.99083-1, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA PARA MODULAR A
FRAÇÃO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
POSSE PARA USO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da
ordem, de ofício. 2. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a
pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem
reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se
dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas.
3. Na falta de indicação pelo legislador das balizas para o quantum
dessa redução, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim
como as demais circunstâncias do delito, podem ser utilizadas na
definição de tal índice ou, até mesmo, para afastar a aplicação da
minorante quando evidenciarem a habitualidade do agente no comércio
ilícito de entorpecentes. Precedentes.
4. Hipótese na qual as instâncias ordinárias, de forma motivada,
atentas às diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, consideraram a
quantidade da droga apreendida (1,196 kg de maconha e 3,6 g de
cocaína), exclusivamente, na terceira etapa da dosimetria da pena,
para fazer incidir a minorante em 1/2, o que não se mostra
desproporcional. Precedentes STJ e STF.
5. A confissão espontânea pelo paciente de que tinha a posse da
droga para uso próprio não induz a incidência da atenuante prevista
no art. 65, III, "d", do Código Penal. Precedentes.
6. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 411716 2017.01.99083-1, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, dar parcial
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Rogerio Schietti Cruz, que lavrará o acórdão. Vencido, em parte, o
Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Rogerio Schietti
Cruz os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura. Dr. MAURO MÁRCIO DIAS CUNHA, pela
parte RECORRENTE: ROSENILDO PEREIRA GOMES.
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86076
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR)
"[...] era imprescindível a autorização judicial para o acesso
aos dados do aplicativo 'WhatsApp' do telefone da vítima, mesmo que
o aparelho de telefone tenha sido entregue pela esposa da vítima
para elucidar o crime contra ele cometido. Com efeito, 'não se pode
perder de vista que a conversa mantida por meio deste aplicativo é
uma forma de comunicação escrita e imediata entre os interlocutores,
e, caso seja acessada sem autorização judicial, representa
interceptação não autorizada de comunicações' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00041
..REF:
LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
ART:00014
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:
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